Calendário escolar para ano letivo 2015/2016

Foi enviado para publicação em Diário da República o Despacho que aprova o Calendário Escolar para o ano letivo de 2015/2016. Este é um documento indispensável à planificação das atividades a desenvolver por cada escola e à organização da vida familiar de cada aluno.

De acordo com o despacho, as atividades letivas iniciam-se entre 15 e 21 de setembro.

No âmbito da sua autonomia, cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada determina o inicio das atividades dentro daquele período.

O 1.º período prolonga-se até 17 de dezembro.

O 2.º período decorrerá entre 04 de janeiro e 18 de março de 2016.

Assim, estão determinadas as seguintes interrupções letivas: 18 de dezembro a 31 de dezembro, de 08 a 10 de fevereiro, e de 21 de março a 01 de abril.

O 3º período inicia-se a 04 de abril.

As atividades letivas terminam a 03 de junho para os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

Para os alunos do 1.º ao 8.º anos e do 10.º ano terminam a 09 de junho e para o pré-escolar a 01 de julho. Procurou-se com este calendário equilibrar a duração dos três períodos letivos.

Para os alunos dos 4.º e 6.º anos que venham a ter acompanhamento extraordinário, este prolonga-se até 12 de julho.

O despacho aprova também o calendário das Provas Finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, do Preliminary English Test (PET) e dos Exames Nacionais do Ensino Secundário de 2016. O propósito da avaliação externa é verificar os conhecimentos e capacidades apreendidos pelos alunos, certificar o nível por estes alcançado, estimular o alcance dos objetivos curriculares e regular o grau de exigência do ensino, de acordo com as metas curriculares e programas estabelecidos.

Especificamente, as Provas Finais têm como objetivo essencial incentivar os alunos para que atinjam o nível necessário ao prosseguimento seguro dos estudos no ciclo seguinte.

Nos 1.º e 2.º ciclos, as duas fases foram distanciadas temporalmente para que os alunos possam beneficiar do período de acompanhamento extraordinário. Este período destina-se a alunos que manifestem especiais dificuldades, garantindo-lhes a ajuda necessária para que possam ultrapassá-las antes da segunda fase, colmatando deficiências de aprendizagem. Além do período de acompanhamento extraordinário, as escolas podem, desde 2012, desenvolver ao longo de todo o ano letivo medidas e atividades pedagógicas de promoção do sucesso escolar, mal sejam detetadas as primeiras dificuldades.

Os resultados da 1.ª fase das Provas Finais dos 1.º e 2.º Ciclos são divulgados a 21 de junho e os relativos ao 3.º ciclo a 12 de julho. As pautas da 1.ª fase dos Exames Nacionais do Ensino Secundário são afixadas a 13 de julho.

Durante o período que decorre a realização das Provas Finais e Exames Nacionais, as escolas devem adotar as medidas organizativas ajustadas para os anos de escolaridade não sujeitos a provas ou exames, de modo a garantir o máximo de dias efetivos de atividades escolares e o cumprimento de metas e programas das diferentes disciplinas.

Fonte: http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-educacao-e-ciencia/mantenha-se-atualizado/20150626-mec-calendario-letivo.aspx